DECRETO Nº 95.591, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5.º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000313/87,
DECRETA: