Decreto 2.210/1997 - Artigo 7

SEÇÃO III
Dos órgãos de Coordenação Setorial do Sistema


Art. 7º. Aos Órgãos de Coordenação Setorial compete assessorar o Órgão Central.

Decreto 2.210/1997 - Artigo 7

SEÇÃO III
Dos órgãos de Coordenação Setorial do Sistema


Art. 7º. Aos Órgãos de Coordenação Setorial compete assessorar o Órgão Central.