SEÇÃO VIDos Órgãos de Apoio do SistemaArt. 16. Compete aos Órgãos de Apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo Órgão Central e pelos Órgãos de Coordenação Setorial.
SEÇÃO VIDos Órgãos de Apoio do SistemaArt. 16. Compete aos Órgãos de Apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo Órgão Central e pelos Órgãos de Coordenação Setorial.