Decreto 2.210/1997 - Artigo 16

SEÇÃO VI
Dos Órgãos de Apoio do Sistema


Art. 16. Compete aos Órgãos de Apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo Órgão Central e pelos Órgãos de Coordenação Setorial.

Decreto 2.210/1997 - Artigo 16

SEÇÃO VI
Dos Órgãos de Apoio do Sistema


Art. 16. Compete aos Órgãos de Apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo Órgão Central e pelos Órgãos de Coordenação Setorial.