LEI Nº 9.686, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Concede pensão especial a Elysiário Távora Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.686, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Concede pensão especial a Elysiário Távora Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.686, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Concede pensão especial a Elysiário Távora Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: