Lei 9.686/1998 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Lei 9.686/1998 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia.