Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Lei 9.686/1998 - Artigo 3
Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia.