Lei 11.263/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, vítimas de homicídio durante horário de trabalho, ocorrido em 28 de janeiro de 2004, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais:

I - Aílton Pereira de Oliveira;

II - Eratóstenes de Almeida Gonsalves;

III - João Batista Soares Lages; e

IV - Nélson José da Silva.

Parágrafo único. O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Lei 11.263/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, vítimas de homicídio durante horário de trabalho, ocorrido em 28 de janeiro de 2004, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais:

I - Aílton Pereira de Oliveira;

II - Eratóstenes de Almeida Gonsalves;

III - João Batista Soares Lages; e

IV - Nélson José da Silva.

Parágrafo único. O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.