DECRETO Nº 12.585, DE 20 DE JULHO DE 1917
Estabelece que a Agencia Diplomatica do Brasil no Egypto seja regida por um ministro residente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando a necessidade de desenvolver, as relações economicas do Brasil com o Oriente, especilamente com o Egypto, como determinadamente deliberou o Congresso Nacional;
Considerando a conveniencia, para o desenvolvimento dessas relações, de dar á representação politica e consular do Brasil naquelle paiz categoria igual á das outras nações alli acreditadas;
Considerando ainda a vantagem de ser essa representação confiada a funccionarios de carreira e
Usando da autorização concedida pelo § II do artigo 16 da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917,
DECRETA: