Decreto 12.585/1917 - Ementa

DECRETO Nº 12.585, DE 20 DE JULHO DE 1917

Estabelece que a Agencia Diplomatica do Brasil no Egypto seja regida por um ministro residente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando a necessidade de desenvolver, as relações economicas do Brasil com o Oriente, especilamente com o Egypto, como determinadamente deliberou o Congresso Nacional;

Considerando a conveniencia, para o desenvolvimento dessas relações, de dar á representação politica e consular do Brasil naquelle paiz categoria igual á das outras nações alli acreditadas;

Considerando ainda a vantagem de ser essa representação confiada a funccionarios de carreira e

Usando da autorização concedida pelo § II do artigo 16 da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917,

DECRETA:

Decreto 12.585/1917 - Ementa

DECRETO Nº 12.585, DE 20 DE JULHO DE 1917

Estabelece que a Agencia Diplomatica do Brasil no Egypto seja regida por um ministro residente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando a necessidade de desenvolver, as relações economicas do Brasil com o Oriente, especilamente com o Egypto, como determinadamente deliberou o Congresso Nacional;

Considerando a conveniencia, para o desenvolvimento dessas relações, de dar á representação politica e consular do Brasil naquelle paiz categoria igual á das outras nações alli acreditadas;

Considerando ainda a vantagem de ser essa representação confiada a funccionarios de carreira e

Usando da autorização concedida pelo § II do artigo 16 da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917,

DECRETA: