DECRETO Nº 2.146, DE 28 DE OUTUBRO DE 1895
Determina que os vencimentos do Corpo Diplomatico e Consular sejam pagos por mezes vencidos; que os dos empregados licenciados que vierem no Brazil ou os que ahi ficam em commissão sejam pagas em moeda corrente do paiz, e dispõe sobre os empregados nomeados ou removidos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a inconveniencia de serem pagos os vencimentos dos membros do Corpo Diplomatico e do Consular por quarteis adeantados e de receberem os mesmos empregados que veem ao Brazil com licença ou aqui ficam em commissão, os respectivos vencimentos ao cambio de 27, e bem assim sobre a vantagem de fixar regras para as viagens dos empregados nomeados ou ...