Decreto 2.146/1895 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Carlos Augusto de Carvalho.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 189 5

Decreto 2.146/1895 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Carlos Augusto de Carvalho.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 189 5