Decreto 88.002/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada ALTO TURIAÇÚ, localizada nos Municípios Turiaçú, Monção, Carutapera e Cândido Mendes, Estado do Maranhão.

Decreto 88.002/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada ALTO TURIAÇÚ, localizada nos Municípios Turiaçú, Monção, Carutapera e Cândido Mendes, Estado do Maranhão.