Decreto 5.695/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.636 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de outubro de 2005, anexa a este Decreto.

Decreto 5.695/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.636 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de outubro de 2005, anexa a este Decreto.