Decreto 91.960/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 91.960/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.