LEI Nº 3.961, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.
Concede a pensão especial de Cr$ 3.500,00 a D. Lindinalva Costa Barros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.961, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.
Concede a pensão especial de Cr$ 3.500,00 a D. Lindinalva Costa Barros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.961, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.
Concede a pensão especial de Cr$ 3.500,00 a D. Lindinalva Costa Barros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: