Lei 3.961/1961 - Ementa

LEI Nº 3.961, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.500,00 a D. Lindinalva Costa Barros, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.961/1961 - Ementa

LEI Nº 3.961, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.500,00 a D. Lindinalva Costa Barros, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: