Lei 10.618/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil e quarenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.618/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil e quarenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.