LEI Nº 10.618, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: