Decreto 3.298/1999 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais


Art. 1º. A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

Decreto 3.298/1999 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais


Art. 1º. A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.