Art. 1º. Fica instituído o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida - Programa Energia Limpa MCMV, com a finalidade de promover a implantação de geração de energia elétrica renovável prioritariamente para unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida das Faixas Urbano 1 e Rural 1.