Art. 3º. São diretrizes do Programa Energia Limpa MCMV:
I - promoção do acesso de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida a serviços de energia elétrica de modo confiável, sustentável, moderno e a preços acessíveis;
II - focalização com base em critérios sociais, econômicos e energéticos;
III - priorização de ações que contemplem a mitigação do impacto tarifário para os demais consumidores de energia elétrica; e
IV - abordagem integrada com programas de transferência de renda e de acesso à moradia de interesse social e com outras políticas energéticas.
I - promoção do acesso de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida a serviços de energia elétrica de modo confiável, sustentável, moderno e a preços acessíveis;
II - focalização com base em critérios sociais, econômicos e energéticos;
III - priorização de ações que contemplem a mitigação do impacto tarifário para os demais consumidores de energia elétrica; e
IV - abordagem integrada com programas de transferência de renda e de acesso à moradia de interesse social e com outras políticas energéticas.