Decreto 12.084/2024 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2024 e retificado em 5.7.2024

Decreto 12.084/2024 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2024 e retificado em 5.7.2024