Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2024 e retificado em 5.7.2024
Brasília, 28 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2024 e retificado em 5.7.2024