Lei 2.357/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1954

Lei 2.357/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1954