Decreto 6.429/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - até R$ 9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e

II - até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR." (NR)

Decreto 6.429/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - até R$ 9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e

II - até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR." (NR)