Art. 2º. Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo II, ressalvados os efeitos dos atos de criação e extinção dos Consulados, simples e gerais, e Vice-Consulados.
Decreto 1.018/1993 - Artigo 2
Art. 2º. Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo II, ressalvados os efeitos dos atos de criação e extinção dos Consulados, simples e gerais, e Vice-Consulados.