Decreto 1.018/1993 - Artigo 1

Art. 1º. As Repartições Consulares de Carreira são as constantes do Anexo I a este Decreto.

Decreto 1.018/1993 - Artigo 1

Art. 1º. As Repartições Consulares de Carreira são as constantes do Anexo I a este Decreto.