Decreto 1.018/1993 - Artigo 1
Art. 1º.
As Repartições Consulares de Carreira são as constantes do Anexo I a este Decreto.
Decreto 1.018/1993 - Artigo 1
Art. 1º.
As Repartições Consulares de Carreira são as constantes do Anexo I a este Decreto.