Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenóbio da Costa
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1954
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenóbio da Costa
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1954