Lei 6.886/1980 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo adaptará as presentes disposições a regulamentação da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979.

Lei 6.886/1980 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo adaptará as presentes disposições a regulamentação da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979.