Art. 1º. O § 1º do art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. ...............
§ 1º - A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
..............."