Lei 9.460/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O § 1º do art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. ...............

§ 1º - A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

..............."

Lei 9.460/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O § 1º do art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. ...............

§ 1º - A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

..............."