Lei 9.460/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.1997

Lei 9.460/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.1997