DECRETO-LEI Nº 1.555, DE 27 DE MAIO DE 1977.
Estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do Imposto Único sobre Combustíveis Líquidos e Gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: