Lei 11.705/2008 - Artigo 9

Art. 9º. Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Brasília, 16 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
arcio Fortes de Almeida
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008

Lei 11.705/2008 - Artigo 9

Art. 9º. Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Brasília, 16 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
arcio Fortes de Almeida
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008