Decreto-Lei 9.619/1946 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado, por um ano, o prazo para a vigência dos Decretos-leis ns. 7.974, de 20 de Setembro. 8.128, de 25 de Outubro, ambos de 1945 e 8.947, de 26 de Janeiro de 1946, que dispõem sôbre isenções nas aquisições de imóveis feitas pelos oficiais e praças da Fôrça Expedicionária Brasileira.

Decreto-Lei 9.619/1946 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado, por um ano, o prazo para a vigência dos Decretos-leis ns. 7.974, de 20 de Setembro. 8.128, de 25 de Outubro, ambos de 1945 e 8.947, de 26 de Janeiro de 1946, que dispõem sôbre isenções nas aquisições de imóveis feitas pelos oficiais e praças da Fôrça Expedicionária Brasileira.