DECRETO Nº 318, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
Promulga o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que, durante a realização da XX Sessão da Conferência da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), em novembro de 1979, através da Resolução 14/79, foram aprovadas as modificações à Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, assinada em Roma, em 6 de dezembro de 1951;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o novo texto da Convenção mencionada, por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 26 de junho de 1985;
Considerando que a carta de ratificação do novo texto da convenção, ora promulgada, foi depositad...