DECRETO Nº 3.220, DE 14 DE JANEIRO DE 1864
Desliga do Batalhão de Infantaria nº 5 a Guarda Nacional, qualificada no Municipio de S. Luiz de Villa Maria, da Provincia de Mato Grosso, e com ella crêa um batalhão de quatro companhias.
Attendendo a proposta do Presidtentte da Provincia de Mato Grosso, Ilei por bem Decretar o seguinte: