Decreto 3.220/1864 - Artigo 3

Art. 3º. Fica derogado o Decrteto nº 956 de 40 dte Abril de 1852.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha tentendido e faça extecutar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magtestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1864

Decreto 3.220/1864 - Artigo 3

Art. 3º. Fica derogado o Decrteto nº 956 de 40 dte Abril de 1852.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha tentendido e faça extecutar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magtestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1864