Art. 3º. Fica derogado o Decrteto nº 956 de 40 dte Abril de 1852.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha tentendido e faça extecutar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magtestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1864
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha tentendido e faça extecutar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magtestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1864