LEI Nº 7.105, DE 20 JUNHO DE 1983
Altera as alíquotas do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a que se refere o art. 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta eu sanciono a seguinte Lei: