Lei 7.105/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I, Il e III do art. 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 -...............

I - transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação a que se refere a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e legislação complementar:

a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento) e

b) sobre o valor restante: 2% (dois por cento);

Il - demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento); e

III - quaisquer outras transmissões: 4% (quatro por cento)."

Lei 7.105/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I, Il e III do art. 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 -...............

I - transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação a que se refere a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e legislação complementar:

a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento) e

b) sobre o valor restante: 2% (dois por cento);

Il - demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento); e

III - quaisquer outras transmissões: 4% (quatro por cento)."