Lei 7.105/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.6.1983

Lei 7.105/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.6.1983