Decreto 70.855/1972 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º República.

EMÍLIO G MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1972

Decreto 70.855/1972 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º República.

EMÍLIO G MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1972