Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, e do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 273.689.008,00 (duzentos e setenta e três milhões seiscentos e oitenta e nove mil e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.