Lei 13.169/2015 - Artigo 12

Art. 12. O art. 5º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...............

...............

§ 2º - Os projetos poderão ser apresentados até 31 de julho de 2020.

..............." (NR)

Lei 13.169/2015 - Artigo 12

Art. 12. O art. 5º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...............

...............

§ 2º - Os projetos poderão ser apresentados até 31 de julho de 2020.

..............." (NR)