Lei 9.506/1997 - Artigo 9

Art. 9º. Os benefícios previstos nesta Lei serão atualizados no índice e na data do reajuste da remuneração mensal dos membros do Congresso Nacional.

Lei 9.506/1997 - Artigo 9

Art. 9º. Os benefícios previstos nesta Lei serão atualizados no índice e na data do reajuste da remuneração mensal dos membros do Congresso Nacional.