Lei 9.506/1997 - Artigo 14

Art. 14. O Congresso Nacional regulamentará esta Lei, mediante resolução, no prazo de sessenta dias da data de publicação.

Lei 9.506/1997 - Artigo 14

Art. 14. O Congresso Nacional regulamentará esta Lei, mediante resolução, no prazo de sessenta dias da data de publicação.