Lei 9.506/1997 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1997

Lei 9.506/1997 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1997