Lei 14.924/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2024 e retificado em 16.7.2024.

Lei 14.924/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2024 e retificado em 16.7.2024.