Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2024 e retificado em 16.7.2024.
Brasília, 12 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2024 e retificado em 16.7.2024.