Lei 14.924/2024 - Artigo 6

Art. 6º. O exercício das atividades dos profissionais de que trata esta Lei será desempenhado sob a supervisão técnica de nutricionista.

Lei 14.924/2024 - Artigo 6

Art. 6º. O exercício das atividades dos profissionais de que trata esta Lei será desempenhado sob a supervisão técnica de nutricionista.