Decreto 12.087/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o colegiado gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas e disporá sobre sua composição, suas competências e seu funcionamento.

Parágrafo único. O colegiado a que se refere o caput elaborará plano plurianual, com a definição dos eixos, das diretrizes, das metas, das áreas prioritárias e das ações do Programa.

Decreto 12.087/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o colegiado gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas e disporá sobre sua composição, suas competências e seu funcionamento.

Parágrafo único. O colegiado a que se refere o caput elaborará plano plurianual, com a definição dos eixos, das diretrizes, das metas, das áreas prioritárias e das ações do Programa.