Decreto 12.087/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Programa Nacional de Florestas Produtivas:

I - promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas para fins produtivos;

II - realizar a adequação e a regularização ambiental da agricultura familiar;

III - incentivar a produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade, por meio de sistemas agroflorestais; e

IV - fomentar o desenvolvimento econômico, local, integrado e sustentável da agricultura familiar.

Decreto 12.087/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Programa Nacional de Florestas Produtivas:

I - promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas para fins produtivos;

II - realizar a adequação e a regularização ambiental da agricultura familiar;

III - incentivar a produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade, por meio de sistemas agroflorestais; e

IV - fomentar o desenvolvimento econômico, local, integrado e sustentável da agricultura familiar.