Art. 3º. São objetivos do Programa Nacional de Florestas Produtivas:
I - promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas para fins produtivos;
II - realizar a adequação e a regularização ambiental da agricultura familiar;
III - incentivar a produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade, por meio de sistemas agroflorestais; e
IV - fomentar o desenvolvimento econômico, local, integrado e sustentável da agricultura familiar.
I - promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas para fins produtivos;
II - realizar a adequação e a regularização ambiental da agricultura familiar;
III - incentivar a produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade, por meio de sistemas agroflorestais; e
IV - fomentar o desenvolvimento econômico, local, integrado e sustentável da agricultura familiar.