DECRETO Nº 12.087, DE 3 DE JULHO DE 2024
Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso VIII, no art. 4º, caput, incisos I e VI, e no art. 13, caput, inciso III, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e no art. 3º, caput, inciso V, e nos art. 52 a art. 58 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA: