Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955.