Lei 2.637/1955 - Ementa

LEI Nº 2.637, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$ 4.000,00 mensais à viúva Adelina de Gonçalves Campos.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.637/1955 - Ementa

LEI Nº 2.637, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$ 4.000,00 mensais à viúva Adelina de Gonçalves Campos.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: