LEI Nº 2.637, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.
Concede a pensão especial de Cr$ 4.000,00 mensais à viúva Adelina de Gonçalves Campos.
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: