Decreto 11.444/2023 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.444/2023 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.